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Questões Tradicionalistas
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Missa de Diálogo - I

Um apelo para a participação silenciosa
na liturgia

Dra. Carol Byrne, Grã-Bretanha
Alguns padres do Movimento Tradicionalista estão começando a introduzir “Missas de diálogo” para seus paroquianos. Para esclarecer a inadequação desse mau costume de “participação ativa dos fiéis,” nada poderia ser mais útil do que esta série da Dra. Carol Byrne que a TIA do Brasil começa a postar hoje. Esperamos que nossos leitores tirem proveito dos argumentos sólidos deste estudo cuidadoso. O Editor.

Introdução

De comum acordo, a Hierarquia da Igreja pós-Vaticano II afirma que a “participação ativa” de todos os fiéis na liturgia é “o objetivo a ser considerado antes de tudo” (1) – mesmo, como se viu até então, respeito pela Tradição, reverência pelo Santíssimo Sacramento, um senso de transcendente ou decoro e modéstia na casa de Deus.

Como os Bispos chegaram a esta surpreendente conclusão? Ao apresentar falsamente as reformas que implementaram como uma continuação da obra do Papa Pio X, cujo motu proprio, Tra le Sollecitudini (TLS) continha pela primeira vez a palavra "ativo" em sua versão Italiana (embora não, significativamente, em Latim) para descrever a participação leiga na Missa.

Praying at Mass

Rezando silenciosamente na Missa, uma longa tradição de séculos

É pertinente perguntar como tal palavra, perigosamente imprecisa em seu alcance, poderia ter encontrado seu caminho em um código jurídico de música sacra destinada a aplicar as instruções do Papa sobre a liturgia com força de lei e por sua própria Autoridade Apostólica.

“Atividade” nunca foi uma característica definidora da participação leiga na Missa ao longo da história da Igreja. Portanto, alguma explicação é necessária sobre por que de repente adquiriu um significado avassalador no início do século 20 e como veio a ter um efeito de longo alcance no Movimento Litúrgico.

A história mostra que a palavra "ativo" criou uma onda Mexicana (Ôla) que se espalhou pelo século 20, ganhando impulso à medida que avançava, até engolfar toda a Igreja com a bênção da Constituição do Vaticano II Sacrosanctum Concilium sobre a Liturgia (1963). Desde então, a “participação ativa” ganhou vida própria e continua a ser reforçada por um zelo superado apenas pela hostilidade dos reformadores pela tradicional Missa em Latim.

Sabemos de um dos Padres progressistas do Vaticano II, o Card. Godfried Danneels, da Bélgica, que esteve envolvido na elaboração da Constituição sobre a Liturgia, segundo a qual o objetivo da “participação ativa” era democratizar a liturgia, confundindo a distinção entre funções sacerdotais e leigas:

“Desde o início, o objetivo do movimento litúrgico, que se originou na Bélgica em 1909, era fechar a lacuna entre a liturgia oficial do sacerdote e a do povo. O termo 'participação ativa' nasceu deste movimento e desde então se tornou parte de nosso uso comum.” (2)

Active participation of the faithful

A participação ativa torna os leigos iguais aos sacerdotes

Seu uso se tornou tão comum que quase ninguém agora fica horrorizado com a sugestão de que os leigos podem ser "capacitados" para exercer um papel oficial na liturgia por meio de sua "participação ativa." Este foi um conceito promovido pelo Vaticano II, mas o ensinamento tradicional da Igreja, como explicado pelo Papa Pio XII na Mediator Dei, é diferente. (3)

Disto aprendemos que o sacerdote, por meio do Sacramento da Ordem, age em nome da Igreja, em um ato oficial da liturgia. Os leigos, porém, em virtude do seu Batismo, associam-se apenas à liturgia oficial através da participação interna (pela fé e pela oração).

O resultado da nova ênfase na "participação ativa" foi que as pessoas nos bancos, que geralmente participavam das cerimônias do rito Romano em silêncio, foram agora transformadas em rivais em uma guerra litúrgica com o clero pelo direito de oficiar na oração pública da Igreja.

As intenções de São Pio X

O tema do Tra le Sollecitudini foi a restauração da música sacra, em particular do canto Gregoriano, na liturgia da Igreja. Seu objetivo era estabelecer os verdadeiros princípios da música litúrgica, tanto vocal quanto instrumental, a serem disseminados por todo o mundo.

É da maior importância para o nosso estudo que este motu proprio não era sobre o canto congregacional na liturgia, mas sobre o clero e o coro como os únicos executores legítimos do canto litúrgico. Não estabelecia nenhuma obrigação para a congregação se juntar ao canto ou a exigência de que os leigos (exceto os membros selecionados do coro) fossem treinados em canto litúrgico. Nem afirma ou mesmo implica que o silêncio por parte da congregação indica uma ausência ou deficiência em sua plena participação na liturgia.

Alguns pontos de preocupação

O motu proprio foi publicado pela primeira vez em Italiano em 22 de novembro de 1903, na Acta Sanctae Sedis, o órgão oficial da Santa Sé, mas a versão Latina com a mesma data não viu a luz do dia até muito mais tarde, após muitos documentos intermediários. Ambos os textos podem ser acessados aqui. (4)

Gregorian chant

O objetivo do Papa Pio X era reformar o canto Gregoriano, não a participação ativa

Essa ampla separação dos textos é um desvio do protocolo observado pelos compiladores da Acta Sanctae Sedis, que normalmente publicavam textos vernáculos e Latinos consecutivamente para fins de transparência e referência conveniente. Além disso, não era característico da política da Santa Sé emitir um documento legislativo de tal peso e solenidade concernente a todo o mundo Católico em língua vernácula e só muito mais tarde na língua universal da Igreja.

Outra anomalia notável é a maneira como a versão Latina é datada. Em vez do formato habitual encontrado na Acta Sanctae Sedis desde 1865, foi escrito de acordo com o método de cálculo dos antigos Romanos como X Kalendas Decembris. Desse modo, fica a impressão de que o texto Latino havia sido composto muito depois do TLS, como se fosse uma reflexão tardia e de relativa pouca importância. Somente aqueles que estão familiarizados com o antigo sistema de datação perceberiam que X Kalendas Decembris é, na verdade, o equivalente a 22 de novembro, a mesma data que TLS. (5)

Isso levou alguns a presumir que a versão Italiana, simplesmente porque apareceu primeiro, é o texto papal oficial. (6) TLS pode ser "oficial" no sentido de ter sido publicado por funcionários da burocracia do Vaticano, mas permanece o fato de que o latim é invariavelmente a única versão oficial e autorizada dos documentos papais, mesmo que aconteça que este texto apenas fica disponível mais tarde.

Fora da vista, longe da mente

Portanto, é deplorável que a versão Latina tenha sido escondida da vista imediata e relegada a uma posição inconveniente. Para aumentar as dificuldades de localização do texto Latino, o número da página da Acta Sanctae Sedis foi impresso como 587 em vez de 387, enganando o pesquisador.

Por que essa ofuscação em torno da única versão do motu proprio (ou seja, o Latim) que transmite em termos indiscutíveis a mente do Papa? A resposta ficará clara quando examinarmos as discrepâncias importantes entre os dois documentos.

Qual versão a seguir - a Italiana ou Latina?

Visto que o uso do Latim na redação de documentos foi considerado pela Igreja como a última salvaguarda da objetividade, é de vital importância para a transmissão fiel da verdade de uma maneira contínua. As gerações posteriores de Católicos podem reconhecer nas palavras Latinas o significado exato pretendido pelos Papas. Assim, evitou o risco de enganar os fiéis por meio de fórmulas imprecisas ou das rápidas mudanças de significado próprias das línguas vernáculas.

Como veremos, deturpação é exatamente o que aconteceu quando o TLS foi colocado nas mãos de reformadores litúrgicos. Um exame deste documento mostrará que ele contém várias palavras-chave e frases para as quais não há equivalência tradutória na versão Latina.

Em outras palavras, ideias foram inseridas no TLS que atendem às metas e objetivos daqueles que queriam mudar a liturgia de maneiras não previstas pelo Papa Pio X. Alguém até conseguiu fazer com que a palavra attiva (“fosse escrita no texto do TLS para descrever a participação dos leigos, termo totalmente ausente na versão Latina. (que é a oficial e portanto obrigatória).

É digno de nota que os reformadores não poderiam ter interpretado mal as palavras do Papa na versão Latina porque ela foi redigida com precisão inviolável, destinada a dar o significado cristalino do Papa e negar qualquer espaço de manobra para intervencionistas litúrgicos. Mas, apesar de todo o seu status oficial, a versão Italiana, como acontece com todos os documentos em vernáculo, não podia oferecer tais garantias. Na verdade, quanto mais era traduzido para outras línguas vernáculas, maior a confusão e o erro transmitido.

Continua

  1. Sacrosanctum Concilium, A Constituição sobre a Liturgia (1963), § 14
  2. Godfried Danneels, apud Keith Pecklers SJ, Liturgy in a Postmodern World, Continuum International Publishing Group Ltd, 2006, p. 7.
  3. “O sacerdócio visível externo de Jesus Cristo não é transmitido indiscriminadamente a todos os membros da Igreja em geral, mas é conferido a homens designados, por meio do que pode ser chamado de geração espiritual das Ordens Sagradas” (§ 41), “Por isso ele [o sacerdote] vai ao altar como ministro de Cristo, inferior a Cristo, mas superior ao povo” (§ 84). Ao “falar do povo que se oferece com o sacerdote,” a Igreja quer dizer apenas que o povo “une seus corações em louvor, impetração, expiação e ação de graças, com as orações e a intenção do sacerdote, também do próprio Sumo Sacerdote” (§ 93).
  4. Acta Sanctae Sedis, Vol. XXXVI, 1903-1904, p. 329; para a versão Italiana, p. 387 (impressão incorreta como 587) para a versão Latina.
  5. Os antigos Romanos calculavam suas datas para trás, subtraindo o número declarado de dias na data de um ponto fixo em cada mês. Como os Kalendae designaram o primeiro dia de cada mês, se contarmos 10 dias, inclusive, a partir de 1º de dezembro, chegaremos a 22 de novembro. Então X Kalendas Decembris = 22 de novembro.
  6. O motu proprio significa que o Papa estava agindo por iniciativa própria na criação de uma nova legislação, em vez de meramente carimbar um decreto emitido por um departamento da Cúria. A redação do TLS foi em grande parte obra do Pe. Angelo de Santi, SJ, Fundador do Pontifício Instituto de Música Sacra, que esteve intimamente associado às reformas musicais do Papa quando este era Bispo de Mântua e Patriarca de Veneza. (Ver Robert Hayburn, Papal Legislation on Sacred Music: 95 AD to 1977 AD, Collegeville: Liturgical Press, 1979, p. 220.)
“Dada a atualidade do tema deste artigo (26 de fevereiro de 2014), TIA do Brasil resolveu republicá-lo - mesmo se alguns dados são antigos - para benefício de nossos leitores.”

Postado em 21 de outubro de 2020
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