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O Vaticano II é herético ou
uma manifestação do Espírito Santo?


People Asking
TIA,

Como o Sr. Guimarães escreveu alguns excelentes livros sobre o Vaticano II, espero que você me forneça um esclarecimento sobre a autoridade dos documentos do Vaticano II.

Alguns dizem que Paulo VI, no final do Concílio, usou a autoridade do magistério infalível e impôs - não propôs - os documentos do Vaticano II sobre a Igreja Universal.

Outros dizem que seria impossível para um verdadeiro papa impor esses documentos por causa de heresia, erro e inconsistência neles.

Quem está correto? O que dizer àqueles que acreditam no que aconteceu no Vaticano II foi a obra do Espírito Santo, pelo menos no que diz respeito aos documentos?

Estou inclinado a pensar que é uma blasfêmia.

     Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós

     S.M.

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TIA responde:

S.M.,

No livro Nas águas turvas do Vaticano II, o Sr. Guimarães analisa a contradição que você aponta de uma perspectiva um pouco diferente da sua. Ele estuda não a questão do Concílio ser infalível ou herético, mas ser dogmático - infalível ou pastoral.

Um concílio dogmático?

1. Nos documentos do Vaticano II, há motivos para aqueles que defendem que o Concílio era dogmático e infalível. Na verdade, este é o texto que Paulo VI usou para promulgar cada um dos 16 documentos aprovados:

“Nós, pelo poder apostólico confiado a nós por Cristo, juntamente com os veneráveis Padres, no Espírito Santo o aprovamos, decretamos e promulgamos. E ordenamos que o que assim foi decidido no Concílio seja promulgado para a maior glória de Deus.” (Nas águas turvas, pp.153-154)

Essa fórmula é semelhante àquelas que os pontífices usam quando querem definir uma doutrina infalível. Aqui está o que um bom autor diz quando um papa usa sua infalibilidade:

“Em definições solenes, os Sumos Pontífices usam um número de verbos para tornar a sua intenção inconfundível: 'Nós promulgamos, decrescemos, definimos, declaramos, proclamamos' etc. Em outros casos, enquanto tais verbos podem estar ausentes, as circunstâncias que cercam o documento mostram que havia vontade de definir. É o que acontece quando o Papa impõe a toda a Igreja a aceitação de uma fórmula de fé. ”(AV Xavier da Silveira,“ Qual é a autoridade dos documentos pontifícios e conciliares?", Catolicismo, Outubro de 1967) (p. 153, nota 57).

Portanto, se considerarmos apenas a fórmula da promulgação dos documentos, ele pode defender que Paulo VI queria tornar esses documentos infalíveis.

Ou pastoral?

2. Por outro lado, no discurso de abertura do Concílio, João XXIII declarou que não pretendia tratar de assuntos dogmáticos infalíveis. Ele disse:

O ponto saliente deste Concílio não é… discutir um ou outro artigo da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos antigos e modernos Padres e Teólogos… Não haveria necessidade de um Concílio para isso. . (…) Uma é a substância da doutrina antiga, o depósito da fé, e outra é a formulação que a enche; e é isso que devemos… ter muito em conta, medindo tudo nas formas e proporções de um magistério predominantemente pastoral” (p. 148).

Assim, vemos que João XXIII expressou a intenção geral de que o Concílio não seja doutrinário, mas pastoral.

Também Paulo VI, através do Secretário Geral do Concílio , emitiu uma nota oficial sobre a qualificação teológica do texto da Constituição Lumen gentium sobre a Igreja, que diz:

“Levando em conta a prática conciliar e o propósito pastoral do Concílio Vaticano II, este Sínodo Sagrado pretende emitir em questões de Fé e Moral apenas as definições que abertamente declara como tal.” (p. 155)

Visto que nenhum dos documentos do Vaticano II declara explicitamente a intenção de definir questões de Fé e Moral, pode-se defender que o Concílio era meramente pastoral.

Uma ambiguidade intencional para atingir objetivos estratégicos

3. Conclui-se, portanto, que havia ambiguidade na qualificação teológica dos documentos do Vaticano II. Uma pessoa pode dizer o que quiser - que o Concílio seja dogmático ou pastoral - e basear seu argumento nesses textos citados.

4. Esta dupla ênfase - às vezes dogmática, às vezes pastoral - dada ao Concílio em diferentes ocasiões parece calculada para um propósito. Permitiu aos progressistas usar ambos os argumentos para derrotar a oposição conservadora durante o Concílio e para impor suas vitórias progressistas sobre a opinião pública católica no período pós-conciliar. Isto é o que nas águas turvas prova nas pp. 157-189.

A melhor maneira de se opor ao Vaticano II

5. Agora, em resposta à sua pergunta, podemos dizer que:

A. Não é fácil provar que há heresia explícita nos textos do Vaticano II. Certamente eles abrem as portas para certas heresias, como a da salvação universal, que ficou bastante clara no rescaldo do Concílio.

B. Também não é fácil dizer que o Vaticano II é uma manifestação do Espírito Santo, porque o último nunca fala ambiguamente, e o Vaticano II era ambíguo em quase todos os seus ensinamentos.

C. A melhor e mais prática maneira de combater o Concílio não é tentar encontrar uma heresia particular em seus documentos, mas mostrar os frutos ruins que produziu. Se provarmos que é uma árvore má, devemos aplicar o mandamento de Nosso Senhor: “Toda árvore que não dá bom fruto, será cortada e lançada no fogo” (Mt 7:19; Lc 3: 9).

Esperamos que essas considerações respondam às suas perguntas e ajudem a enxergar a realidade com mais clareza.

     Cordialmente,

     Seção de correspondência da TIA.
Postado em 9 de julho de 2019

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