Seleção do livro L’Inquisition Médievale de Bernard Grasset, Paris, 1928, pp. 83-84
O dominicano Bernard Gui foi inquisidor em Toulouse 1307-1323. Ele tinha a reputação de ser um juiz justo, incorruptível, mas misericordioso. Seu trabalho mais importante, Practica Inquisitionis Hereticae Pravitatis, ou "Conduta da Inquisição para a iniquidade herética", aconselha os inquisidores como lidar com o questionamento de membros de grupos específicos. Nele, ele faz o retrato do inquisidor:
“O inquisidor deve ser diligente e ardente em seu zelo pela verdade da religião, a salvação das almas e a extirpação da heresia. Em dificuldades e incidentes inesperados, ele deve permanecer calmo e nunca fazer uma concessão à ira ou indignação. Ele deve ser corajoso e permanecer firme entre perigos e diversidades, até a morte. Embora ele nunca deva recuar diante do perigo, ele também não deve precipitá-lo agindo com ousada imprudência.
“Ele deve ser indiferente aos pedidos e apelos daqueles que tentam influenciá-lo. No entanto, ele não deve endurecer seu coração a ponto de se recusar a abrandar as penalidades segundo o local e as circunstâncias.
“Em questões duvidosas, ele deve ser cauteloso e não acreditar facilmente naquilo que parece provável, porque muitas vezes o que parece improvável termina sendo a verdade. Ele deve ouvir, discutir e examinar com todo seu zelo, a fim de chegar pacientemente à verdade.
“O amor à verdade e à piedade, que sempre deve residir no coração de um juiz, deve brilhar em seu olhar, para que sua decisão nunca pareça ditada por conivência ou crueldade.”
Os Soberanos Pontífices também tinham o inquisidor em alta consideração, tendo em vista sua grave função. Eles impuseram uma certa idade para o cargo: Clemente V, no Conselho de Viena, determinou que a idade mínima para um inquisidor fosse 40. Além disso, eram necessárias garantias de inteligência e honra: Alexandre IV, Urbano IV e Nicolau IV também exigiam essas qualidades bem como a pureza dos costumes e a honestidade mais meticulosa. Também era necessário um profundo conhecimento de Teologia e Direito Canônico.
Um julgamento feito por São Domingos
Em 1208, São Domingos, que era inquisidor, absolveu um herege de Tréville, perto de Castelnaudary. Ele impôs as seguintes penitências: flagelação, abstinência perpétua de carne, exceto nas festas da Páscoa, Pentecostes e Natal, quando ele deveria comer carne para mostrar que não era herege. Ele também deveria jejuar pelo período de três Quaresmas por ano e, ao longo do ano, abster-se três dias por semana do vinho. Ele deveria usar duas cruzes costuradas em sua vestimenta, em forma e cor, como as usadas por religiosos.
Ele deveria assistir à missa todos os dias e aos domingos assistir nas Vésperas, onde quer que estivesse. Ele deveria recitar as orações noturnas do Ofício Divino; e durante o dia ele deveria rezar 10 Pai Nossos e, à meia-noite, 20 Pai Nossos. Todo mês ele deveria comparecer perante o pároco dando conta do cumprimento desses atos.
Postado em 19 de outubro de 2019
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