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É lícito resistir a um Papa
que destrói publicamente a Igreja

Dada a boa reação de nossos leitores a uma recente postagem sobre o dever dos Católicos de resistir a um Papa infiel, continuamos a reproduzir declarações análogas de outros teólogos respeitados e Doutores da Igreja sobre este assunto.
Hoje chamamos a atenção de nossos leitores algumas considerações do Pe. Francisco de Vitoria, O.P., um dos grandes nomes da Escolástica da Prata Espanhola do século 16 e um famoso jurista da Escola de Salamanca. Foi um dos primeiros especialistas em direito internacional, defendendo o papel proeminente e decisivo do Papa como árbitro de todos os Monarcas Católicos. Não obstante, ele também estudou os casos em que é lícito e necessário resistir a um Papa. Ele afirma que os Católicos são obrigados a assumir uma posição de resistência contra um Papa que abertamente destrói a Igreja e introduz os maus costumes.

Padre Francisco de Vitória, O.P.

Caietano, na mesma obra em defesa da superioridade do Papa sobre o Concílio, diz no cap.27: ‘portanto, deve-se resistir a um Papa que destrói publicamente a Igreja, por exemplo, recusando-se a dar benefícios eclesiásticos, exceto em dinheiro ou em troca de serviços; e com toda a obediência e respeito, a posse de tais benefícios deve ser negada àqueles que os compraram.’

E Silvestre (Prierias), na entre Papas, §4, pergunta: ‘o que deve ser feito quando o Papa, por causa de seus maus costumes, destrói a Igreja?' E no §15: ‘o que fazer se o Papa quisesse, sem razão, revogar o Direito Positivo?' Ao que ele responde: ‘ele certamente pecaria; ele não deveria ter permissão para agir dessa maneira, nem deveria ser obedecido no que era mau; mas ele deve ser combatido com uma repreensão cortês.'

Consequentemente, se ele desejasse dar todo o tesouro da Igreja ou o patrimônio de São Pedro aos seus parentes, se ele quisesse destruir a Igreja ou algo semelhante, ele não deveria ser autorizado a agir dessa maneira, mas se isso acontece seria obrigatório resistir a ele. A razão para isso é que ele não tem o poder de destruir; portanto, se houver evidência de que ele está fazendo isso, é lícito resistir a ele.

O resultado de tudo isso é que se o Papa destrói a Igreja por suas ordens e atos, a ele pode feita resistência e à execução de seus mandatos impedido. ...

Segunda prova da tese: pelo Direito Natural é lícito repelir a violência com violência. Pois bem, com tais ordens e dispensas o Papa exerce violência, pois atua contra a Lei, como já provamos. Portanto, é lícito resistir a ele.

Como observa Caietano, não afirmamos tudo isso no sentido de que alguém possa ter competência para julgar o Papa ou ter autoridade sobre ele, mas no sentido de que é lícito defender-se. Com efeito, qualquer pessoa tem o direito de resistir a um ato injusto, de tentar evitá-lo e de se defender.

(Obras de Francisco de Vitoria, Madrid: BAC, 1960, pp. 486-487)

Postado em 19 de junho de 2021

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