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Ao se Afastar do Culto Tradicional,
um Papa cai no Cisma

Com Traditionis custodes, o Papa Francisco pretende proibir a Missa Perpétua da Igreja, codificada por São Pio V no século 16 de acordo com os cânones do Concílio de Trento. Esta Missa, entretanto, não foi criada nem por aquele Pontífice nem por aquele Concílio. Eles simplesmente codificaram a mesma Missa que havia sido celebrada desde o tempo dos Apóstolos. Esta Missa, consequentemente, foi identificada com a Igreja Católica em toda a sua História. É a sua Missa Perpétua.

Em 1969, o Papa Paulo VI criou uma nova Missa, que ele de facto reforçou na Igreja, enquanto teoricamente admitia o direito de rezar a Missa Perpétua. Agora, o Papa Francisco aboliu de jure a Missa Perpétua da Igreja.

Esta nova decisão levanta a questão se um Papa tem o direito de abolir a Missa multissecular da Igreja Católica. Grandes teólogos do passado discutiram essa possibilidade e concluíram que um Papa que se afastou do culto eclesiástico tradicional da Igreja se torna cismático, embora sem perder ipso facto o cargo do Papado.

Hoje, a TIA começa a postar as opiniões de alguns desses teólogos para ajudar nossos leitores a entender melhor a complexa situação em que vivemos.

Card. João de Torquemada (1388-1468)

Para demonstrar que “o Papa pode ilicitamente separar-se da unidade da Igreja e da obediência à cabeça da Igreja, e portanto cair em cisma”, o Cardeal Torquemada usa de três argumentos:

“1. (…) pela desobediência, o Papa pode separar-se de Cristo, que é a cabeça principal da Igreja e em relação a quem a unidade da Igreja primariamente se constitui. Pode fazer isso desobedecendo à lei de Cristo (1) ou ordenando o que é contrário ao direito natural ou divino. Desse modo, ele se separaria do corpo da Igreja, enquanto, está sujeito a Cristo pela obediência. Assim, o Papa poderia, sem dúvida, cair em cisma.

2. O Papa pode separar-se sem nenhuma causa razoável, mas por pura vontade própria, do corpo da Igreja e do colégio dos sacerdotes. Fará isso se não observar aquilo que a Igreja universal observa com base na tradição dos Apóstolos, segundo o c. Ecclesiasticarum, dil. 11, ou se não observar aquilo que foi, pelos Concílios universais ou pela autoridade da Sé Apostólica, ordenado universalmente, sobretudo quanto ao culto divino. Por exemplo, não querendo pessoalmente observar o que diz respeito aos costumes universais da Igreja ou ao rito universal do culto eclesiástico.

Isso se dará caso não queira celebrar com as vestimentas sacras, ou em lugares consagrados, ou com velas, ou caso não queira fazer “O Sinal da Cruz” como os demais sacerdotes fazem, ou outras coisas semelhantes que se ordenam de modo geral à utilidade perpétua, conforme os cânones Quae ad perpetuam, Violatores, Sunt quidam e Contra statuta (25, q. 1).

Afastando-se de tal modo, e com pertinácia, da observância universal da Igreja, o Papa poderia incidir em cisma. A consequência é boa; e o antecedente não é duvidoso, porque o Papa, assim como poderia cair em heresia, poderia também desobedecer e com pertinácia deixar de observar aquilo que foi estabelecido para a ordem comum na Igreja. Por isso, Inocêncio diz (c. De Consue.), que em tudo se deve obedecer ao Papa enquanto ele não se volte contra a ordem universal da Igreja, pois em tal caso o Papa não deve ser seguido, a menos que haja para isso causa razoável..

3. Suponhamos que mais de uma pessoa se considere Papa, e que uma delas seja verdadeiro Papa, embora tido por alguns como provavelmente dúbio. E suponhamos que esse Papa verdadeiro se comporte com tanta negligência e obstinação na busca da união da Igreja, que não queira fazer quanto possa o restabelecimento da unidade. Nessa hipótese, o Papa seria tido como fomentador do cisma, conforme muitos argumentavam anda em nossos dias, a propósito de Bento XIII e do Gregório XII” (2).
  1. Como é óbvio, o pecado de cisma não é cometido em qualquer ato de desobediência, mas apenas naquele em que se nega o verdadeiro princípio de autoridade na Igreja, quebrando assim a unidade eclesiástica (ver Santo Tomás, Summa Theologiae, II-II. 39, I; M. J. Congar, Dictionnaire de Theologie Catholique, artigo “Schisme”, col. 1304). Essa concepção é pressuposta por Torquemada no texto citado. Fazemos esta observação porque pode possivelmente parecer ao leitor que a passagem transcrita acima confunde grosseiramente “desobediência à lei de Cristo” com cisma - o que teria a consequência absurda de que, por qualquer pecado, o Papa se tornaria cismático. Torquemada é, aliás, um dos maiores defensores do princípio de que Papa escandaloso e imoral, mas não herético ou cismático, conserva o Pontificado (cf. Summa de Ecclesia., lib. II, cap. 101).
  2. Cardinal Torquemada, Summa de Ecclesia, pars I, lib. IV, cap. 11, p. 369 ff.

(Arnaldo V.X. Silveira, A Hipótese Teológica de um Papa Herege,
disponível aqui, p. 36)

Postado em 28 de agosto de 2021


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