Uma pessoa peca por não se tornar devidamente indignada
O mito liberal se espalha que um homem nunca deve ficar indignado; ele deve sempre ser educado e sereno. Este não é, porém, o ensinamento da Igreja. São João Crisóstomo e São Tomás de Aquino explicam que não é apenas bom, mas também necessário indignar-se por uma causa justa. Fazendo isso, um homem age de acordo com a razão, não com a paixão. Se ele não se indignar diante do mal e puni-lo como deve ser punido, então ele peca.
São João Crisóstomo
Só peca quem fica indignado sem razão. Quem fica indignado por uma razão justa não é culpado. Porque, se faltasse a ira, a ciência de Deus não progrediria, os julgamentos não seriam sólidos e os crimes não seriam reprimidos.
Além disso, a pessoa que não fica indignada quando tem motivo, peca. Pois uma paciência irracional é o viveiro de muitos vícios: fomenta a negligência e estimula não apenas os maus, mas sobretudo os bons, a praticar o mal.
(Homilia XI super Matheum, 1c, nt.7)
São Tomás de Aquino
Ira pode ser entendido de duas maneiras.
De um modo, como um simples movimento da vontade que pune não por paixão, mas em virtude de um juízo da razão: e neste caso, sem dúvida, falta de ira é pecado. É assim que Crisóstomo entende a ira quando diz: 'A ira, quando tem uma causa, não é ira, mas juízo. Pois propriamente falando, a ira é um movimento da paixão. E quando um homem está indignado com justa causa, sua ira não deriva da paixão. Pelo contrário, é um ato de juízo, não de ira.”
De outro modo, a ira pode ser entendida como um movimento do apetite sensitivo agitado pela paixão com excitação corporal. Este movimento é uma sequência necessária no homem ao movimento anterior de sua vontade, pois o apetite inferior segue naturalmente o movimento do apetite superior, a menos que algum obstáculo o impeça. Portanto, o movimento da ira no apetite sensitivo não pode faltar totalmente, a menos que o movimento da vontade seja totalmente ausente ou fraco. Consequentemente, a falta da paixão da ira é também um vício, como é a falta de movimento da vontade de punir segundo o juízo da razão.
(Summa Theologiae, II, II, q. 158, art. 8)
Publicado em 20 de agosto de 2022
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