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Missa de Diálogo - LXXV

Abusos intermináveis de ‘participação ativa’

Dra. Carol Byrne, Grã-Bretanha
Vale lembrar que para os documentos eclesiásticos – magisteriais, litúrgicos e legais – a versão latina sempre foi a normativa. Apenas o texto latino do Código de Direito Canônico, de Pio X (1), por exemplo, tinha força de lei. O mesmo se aplica ao seu motu proprio, que se descreve como um “código jurídico da música sacra” emitido para a Igreja universal com a “plenitude da Nossa Autoridade Apostólica” e tendo “a “força da lei.”

code of canon law 1917

Apenas os textos latinos dos documentos - por exemplo, o Código de Direito Canônico de 1917 - tinham plena força de lei

O latim, e não qualquer versão vernácula, garante precisão na transmissão e compreensão correta das informações. Segue-se que, onde há discrepâncias entre o latim e o vernáculo, predomina a versão latina correspondente.

Um estudo rigoroso de Tra le sollecitudini (TLS) confirmaria que ele está repleto de ambiguidades, nuances e conceitos não encontrados no texto latino. Assim, aqueles que são imprudentes o suficiente para confiar nas várias interpretações vernáculas do TLS tem apenas corrupções do latim em segunda, terceira e quarta mão, com cada versão divergindo ainda mais do original.

Não é difícil imaginar como as reformas litúrgicas foram afetadas por décadas de mal-entendidos linguísticos por parte de Pastores que nunca consultaram a fonte normativa latina e que dependiam de traduções corrompidas. Eles simplesmente confiaram em tudo o que os reformadores progressistas lhes disseram. Como resultado, a “participação ativa” acabou por ser considerada um dado adquirido por todos os sacerdotes Novus Ordo, apesar da sua capacidade de derrubar a tradição litúrgica objetiva e o quadro rubrica que a mantinha firmemente no lugar.

Tal sistema tem o potencial óbvio de ser explorado a fim de ir ao encontro das percepções dos reformadores sobre o “bem da Igreja” – uma frase usada na Sacrosanctum Concilium (§ 23) como desculpa para introduzir “inovações.” Mas sem informações precisas, como poderiam os responsáveis pelas reformas litúrgicas tomar decisões sensatas, em consonância com a auto-compreensão da Igreja?

Exegese ou eisegese?

A confiança em traduções defeituosas nunca foi prática em qualquer área da vida eclesiástica antes das reformas de Pio XII. Tradicionalmente, a Igreja utilizou um método de interpretação conhecido como exegese, que extrai do texto latino o significado que o seu autor pretendia transmitir.

Por outro lado, existe o método denominado eisegese, pelo qual o tradutor introduz seus próprios pressupostos e preconceitos no texto ao “ver” o que deseja encontrar nele, por exemplo, “actuosa” (ativo). Isto envolve ler no texto o que não está lá..

medieval manuscript holy mass

Um manuscrito medieval retrata clérigos agrupados em torno do Bispo em um culto sagrado

Como vimos, foi exatamente isso que aconteceu com certas passagens do Tra le sollecitudini, sendo o exemplo mais flagrante o seguinte:

“Restaurar o uso do canto gregoriano pelo povo, para que os fiéis possam novamente tomar parte mais ativa nos ofícios eclesiásticos, como acontecia nos tempos antigos.”

Este foi o método preferido dos reformadores litúrgicos que se propuseram a “provar” o que na verdade eram apenas as suas próprias noções subjetivas e a agenda pré-estabelecida para a “participação ativa.” Ainda hoje, eles ficam tão obcecados com a palavra “ativo” que perdem todo o sentido do motu proprio.

É compreensível que actuosa (ativo) não tenha sido utilizado na versão latina do motu proprio pelas seguintes razões.

Primeiro, porque a palavra se presta a uma interpretação vaga e geral: a sua própria fluidez teria tornado a aplicação da lei não apenas problemática na sua época, mas também sujeita a uma interpretação ampla por parte dos futuros legisladores.

E, de fato, como a história recente tem demonstrado, o leque de interpretações possíveis da “participação ativa” é ilimitado e continua a expandir-se exponencialmente. Nem é possível conter ou controlar a sua expansão sem anular o Artigo 14 da Constituição da Liturgia, que declarou a “participação ativa” como o objetivo primordial ao qual todas as outras considerações estão subordinadas.

O princípio do relativismo

Em segundo lugar, a “participação ativa” baseia-se numa falsidade, o princípio do relativismo, segundo o qual a liturgia transmitida ao longo dos séculos é adaptada às percepções subjetivas e mutáveis das pessoas participantes. Estes variam de paróquia para paróquia, de uma Missa Novus Ordo para outra, dependendo de como cada Comissão Liturgia avalia as normas e valores culturais de um determinado grupo.

Embora poucos pudessem ter percebido isso em 1963, esta foi a importância fundamental do §19 da Constituição da Liturgia, (2) que, é claro, significou o fim da Tradição Litúrgica objetiva.

Uma questão de lógica

Para ilustrar o ponto, faremos uso do ditado medieval, ex falso quodlibet (“de uma falsidade, tudo se segue”), significando que uma vez que uma contradição é admitida como verdade, qualquer conclusão, por mais absurda que seja, pode logicamente ser derivada dela.

À parte, podemos ver como isto funcionou na prática como resultado direto dos falsos princípios – “abertura ao mundo,” “ecumenismo,” etc. – introduzidos pelo Vaticano II em contradição com a Tradição da Igreja. O número de destruição que se seguiu fala por si.

beach mass st Patricks

Da abertura vem toda aberração, como a missa da praia, acima, e seu coro, abaixo

beach mass choir

Quando aplicado à liturgia Novus Ordo, este princípio explica os fundamentos lógicos do regime da novidade. Uma vez aceite a “participação ativa” como um método autêntico e indispensável de envolvimento dos leigos na liturgia, qualquer atividade – por mais inadequada, sacrílega ou ofensiva à moral – flui logicamente da falsa premissa.

Embora a lógica das reformas litúrgicas faça sentido dentro dos seus próprios termos de referência, o seu ponto de partida (“participação ativa”) estava errado. Assim, as suas conclusões (as consequências práticas evidenciadas nas Missas Novus Ordo também estavam erradas, apesar da correção da sua lógica ou, melhor, por causa dela.

A verdade deste adágio foi demonstrada por São Tomás Morus no século 16, num dos seus tratados polémicos contra os reformadores protestantes que rejeitaram a doutrina da Presença Real e mudaram as suas liturgias para se adequarem. Quando William Tyndale zombou de alguns dos rituais tradicionais da Igreja como práticas supersticiosas, Morus respondeu que qualquer pessoa capaz de ridicularizar a forma como os católicos devotos adoraram ao longo dos séculos também provavelmente desprezaria a própria Eucaristia. (3)

Este princípio também explica por que tantos Clérigos não vêem nada de errado com a irreverência rotineira demonstrada durante a liturgia, especialmente para com a Presença Eucarística, e não “veem” os exemplos mais ultrajantes de profanação, mesmo que eles acertem você no olho. Estes são os resultados inevitáveis da diretiva abrangente da Constituição para a Liturgia do Vaticano II, que faz da “participação ativa” a consideração principal da liturgia. Afinal, aqueles que a promulgam apenas obedecem à lógica das reformas e estão convencidos de que estão perfeitamente corretos.

Assim, a raiz da atual crise na liturgia pode ser atribuída à única palavra “ativo,” que foi introduzida pela primeira vez na versão vernácula do TLS e foi reiterada em documentos magisteriais subsequentes. Porque estava em contradição com a Tradição – na verdade, foi expressamente pretendido pelos progressistas eliminar a dimensão contemplativa e devocional do culto que proporcionava um sentimento de reverência e admiração – teve o efeito de causar todo o quadro lógico da lex orandi para “explodir.” (4)

Providencialmente, não existe tal armadilha no motu proprio latino de Pio X.

A lógica da verdadeira participação

Mas o Rito Romano tradicional, que resistiu ao teste do tempo e foi aperfeiçoado para ser quintessencialmente católico, tinha uma lógica por si só, o que era compreendido (infelizmente, este já não é o caso) por todos os católicos praticantes, independentemente do século em que viveram.

São Tomás Morus explicou-o assim:

“As boas pessoas descobrem isso, de fato, que quando estão no culto divino na igreja, quanto mais devotamente veem tais cerimônias piedosas serem observadas, e quanto mais solenidade elas veem nelas, mais devoção elas mesmas sentem em suas próprias almas.” (5)

st thomas more on the holy mass

São Tomás Morus enfatiza a necessidade da solenidade

Essa foi precisamente a lógica do motu proprio de Pio X. Na Introdução, o Papa destacou entre as suas muitas preocupações aquela que era da maior importância: (6) promover o “decoro da casa de Deus” e a solenidade e o esplendor das cerimônias. Portanto, disse ele, nada deveria acontecer que perturbasse ou diminuísse a oração e a piedade dos fiéis que participaram extraindo sustento espiritual das ações do sacerdote e dos seus ministros no santuário.

Esta foi a realidade da participação leiga vivida por inúmeros católicos durante séculos, antes de o Movimento Litúrgico desacreditar a prática e insultar os fiéis como “espectadores silenciosos.”

Pe. J.D. Crichton, um dos mais virulentos opositores da participação silenciosa, inspirando-se na Constituição da Liturgia, declarou: “A Missa não manifesta plenamente a intenção da Igreja se os membros batizados da congregação permanecerem em silêncio.” (7)

Mas então, no que diz respeito aos reformadores litúrgicos, a questão da fidelidade à Tradição era acadêmica. Nem a ética nem a verdade eram exigidas, apenas o braço forte da lei.

Mas onde está a lógica em financiar a própria destruição?

Continua

  1. O Pio-Benedictine Codex Juris Canonici (1917) foi elaborado por Pio X e promulgado por Bento XVI.
  2. “Com zelo e paciência, os pastores de almas devem promover a instrução litúrgica dos fiéis, e também a sua participação ativa na liturgia tanto interna como externamente, tendo em conta a sua idade e condição, o seu modo de vida e o padrão de cultura religiosa.” [enfase adicionada]
  3. São Tomás Morus, A Confutação da Resposta de Tyndale, em As Obras Completas de São Tomás Morus, ed. Louis Schuster et al, vol. 8, book 1, New Haven: Yale University Press, 1973, p. 111.
  4. Ex falso quodlibet também é chamado de “princípio da explosão.”
  5. São Tomás Morus, ibid., vol. 8, book 2, p. 161.
  6. A tradução errada em inglês refere-se a esta preocupação como “de liderança,” implicando que havia outras da mesma categoria, como “participação ativa,” mas Pio X não deixou espaço para equívocos: “illa principem tenet locum” (este ocupa o lugar mais alto).
  7. J. D. Crichton, A Adoração da Igreja: Considerações sobre a Constituição Litúrgica do Concílio Vaticano II, Nova York: Sheed and Ward, 1964, pp. 68-69.

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Postado em 11 de setembro de 2024

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