Sobre a Igreja
A Autoridade dos Documentos Pontifícios e Conciliares – I
Status Quaestionis – Tipos de Magistério
“Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela” (Mt 16,18). “Eis que estou convosco todos os dias, até ao fim dos tempos” (Mt 28,20). “Eu orei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos” (Lc 22,32).
Existem numerosas passagens nas Escrituras onde o Verbo Encarnado ensina a indefectibilidade da Cátedra da Verdade, personificada pelo Príncipe dos Apóstolos e pelos seus Sucessores. É por isso que os Santos, em veneração e apego ardente à Cátedra de Pedro, afirmam que o Papa é o “doce Cristo na terra” (Santa Catarina de Sena); “Aquele que dá a verdade a quem a pede” (São Pedro Crisólogo); Aquele que, falando, põe fim às questões relativas à fé (Santo Agostinho).
A infalibilidade dos Sumos Pontífices e da Igreja é a garantia da Tradição e de tudo o que está contido na Revelação. Se não fosse por tal garantia, a maldade e a fraqueza dos homens logo teriam deturpado e corrompido o depósito revelado da Fé, com o mesmo ódio e impulso satânico com que mataram o próprio Filho de Deus.
O atual espírito de desobediência à Cátedra de São Pedro
Na época de subversão de todos os valores em que vivemos, quando, como diz João XXIII, a norma é o anti-Decálogo, é fundamental sabermos exatamente qual é o infalibilidade do Papa e da Igreja. É fundamental que os católicos tenham uma compreensão clara de quais decisões doutrinárias da Santa Sé, mesmo aquelas que não garantem a infalibilidade, postulam o assentimento externo e interno dos fiéis.
Na época de São Pio X, os modernistas recusaram-se a aceitar as decisões da Sé Apostólica que abordavam a infalibilidade. Por esta razão, o Santo Pontífice teve que condená-los repetidamente (Decreto Lamentabili de 4 de julho de 1907; Encíclica Pascendi de 8 de setembro de 1907; Motu Proprio Praestantia de 18 de novembro de 1907, etc.).
Também nos nossos dias o não cumprimento do Magistério da Igreja está a insinuar-se nos círculos católicos.
Recentemente – para exemplificar com um caso entre mil – o Rev. Paul-Eugène Charbonneau, (1) reconheceu que os métodos contraceptivos artificiais foram condenados por uma tradição ininterrupta desde Santo Agostinho até Pio XII. Afirmou, no entanto, que “entre o Evangelho e a Moral conjugal, temos a impressão de que estes 16 séculos de ensinamentos repetidos criaram um obstáculo tão pesado que dificilmente pode ser removido.” (2)
Para o Pe. Charbonneau, portanto, o Magistério deformou os princípios evangélicos da moral conjugal desde o século 4.
Extensão da infalibilidade pontifícia
Nas mentes de muitos católicos com instrução religiosa mediana, enraizou-se a ideia de que o Soberano Pontífice é infalível em tudo o que diz. Outros adotaram a noção igualmente errônea de que só existe infalibilidade em definições solenes, como a Assunção da Santíssima Virgem.
Outros ainda se perguntam: um Concílio Ecumênico é sempre infalível? O Papa pode errar? Devo acreditar em tudo o que os Papas ensinaram ao longo dos séculos? Bem como todos os documentos doutrinários promulgados pelas Congregações Romanas? E tudo o que os Bispos ensinam ou pelo menos o que o meu Bispo ensina? Qual é a diferença entre a infalibilidade do Papa e a da Igreja?
Dentro dos estreitos limites desta série, (3) examinaremos os fundamentos destas questões sem, no entanto, abordar os tópicos colaterais – e muitas vezes extremamente subtis e complexos – que elas podem sugerir.
É lícito abordar esse tema?
A primeira questão de um católico dedicado ao Papado e, portanto, protetor do carácter monárquico da Igreja, poderia ser a seguinte: é lícito abordar tais assuntos? Não seria mais piedoso aceitar como infalível tudo o que os Papas e os Bispos ensinam?
A nossa resposta seria que os fiéis não deveriam considerar a Igreja de uma forma diferente daquela que Nosso Senhor a fez. Se persistirem dúvidas sobre um ponto tão fundamental da doutrina católica, é missão dos jornais e órgãos católicos esclarecê-las, visto que a doutrina da Igreja não é esotérica.
Outra razão para abordarmos este tema é que, como dissemos, os progressistas hoje estão encontrando mil maneiras de diminuir as prerrogativas do Pontificado Romano e pregar a rebelião contra os ensinamentos centenários do Magistério, como afirmou recentemente Paulo VI:
“Muitos encaram o Magistério eclesiástico com uma atitude de reserva e desconfiança. Ao Magistério eclesiástico, alguns gostariam de atribuir sobretudo o papel de confirmar a “crença infalível da comunhão dos fiéis.” Outros, seguindo doutrinas que negam o Magistério eclesiástico, gostariam de atribuir aos fiéis a capacidade de interpretar livremente a Sagrada Escritura segundo a sua própria intuição, que pretende ser constantemente inspirada.” (4)
Portanto, responderíamos ao nosso objetor hipotético dizendo que a abordagem mais piedosa é conhecer a Santa Igreja como Jesus Cristo a instituiu. Pretender aperfeiçoar a sua estrutura essencial é querer distorcê-la, moldá-la à imagem e semelhança do nosso orgulho. Devemos, portanto, conhecê-la, amá-la, admirá-la e reverenciá-la como ela é, na sua perfeição divina como Noiva de Cristo. E devemos, por outro lado, fazer todos os esforços para enriquecê-la com a perfeição acidental que a santificação dos seus filhos lhe traz.
Magistério Papal e Universal; Ordinário e Extraordinário
Antes de abordarmos o problema da infalibilidade, algumas distinções fundamentais devem ser feitas.
O Magistério da Igreja deve primeiro ser dividido em duas categorias: papal e universal.
O Magistério Papal é o do Papa, Chefe Supremo da Igreja. O Magistério Universal é o de todos os Bispos unidos ao Sumo Pontífice.
No Magistério Papal, o Sucessor de São Pedro fala individualmente e por sua própria autoridade: por exemplo, através de Encíclicas, Constituições Apostólicas e Alocuções dirigidas aos peregrinos.
No Magistério Universal, é o conjunto dos Bispos que falam em união com o Sumo Pontífice, estejam eles reunidos em Concílio ou espalhados pelo globo.
É absolutamente necessário ter cuidado com uma concepção errada do Magistério Universal, que afirma que os Bispos poderiam ensinar independentemente do Papa. Não há nada mais falso. Tendo em conta o carácter monárquico da Igreja, o ensinamento dos Bispos, quer reunidos num Concílio, quer espalhados pelo mundo, não teria autoridade a menos que fosse aprovado, pelo menos implicitamente, pelo Papa.
É da unidade de pensamento dos Bispos com o Sumo Pontífice que o Magistério Universal retira toda a sua autoridade. O caráter monárquico da Igreja é estabelecido pela lei divina e tem sido objeto de inúmeras definições do Magistério. (5)
Na sua Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno, o Bispo de Campos D. Antônio de Castro Mayer, ao tratar do Magistério de cada Bispo da sua Diocese, ensina: “Visto que o Magistério pontifício é infalível, e o de cada Bispo – mesmo se oficial – é falível, é da fragilidade humana que um Bispo ou outro pode cair em erro, e a História regista de fato alguns destes casos.” (6)
Outra divisão básica que deve ser estabelecida é aquela que distingue o Magistério ordinário do extraordinário.
No Magistério Extraordinário, cada pronunciamento goza de infalibilidade por direito próprio. São definições solenes, como as da Imaculada Conceição, da Infalibilidade Papal e da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria. Mas – como veremos mais tarde – nem tudo que os Papas, Concílios e Bispos ensinam é infalível. O Magistério é chamado “ordinário” nos casos em que não estão reunidas as condições necessárias para que uma afirmação seja infalível em si mesma. Tanto o Magistério Papal como o Magistério Universal podem ser Ordinários ou Extraordinários. Temos, portanto, quatro formas diferentes de ensino na Santa Igreja (ver diagrama abaixo).
Na conceituação do Magistério Universal Extraordinário, não se deve confundir o significado que acabamos de dar à expressão “extraordinário” com outro significado que esta palavra inclui: algo fora do comum, que foge à rotina diária. Na verdade, cada Concilio é “extraordinário” porque não está permanentemente reunido; mas o seu ensino só é extraordinário se definir um dogma da Fé. Nesta série usaremos o termo “extraordinário” apenas no sentido de uma definição solene e infalível.
Entre os teólogos, encontra-se a palavra empregada às vezes num sentido e às vezes no outro, o que nos parece ser uma fonte de grande confusão. (7)
Adotaremos a nomenclatura indicada porque, além de mais didática, foi recentemente sancionada por Paulo VI em dois Discursos relativos ao Concílio Vaticano II. (8) A palavra “solene” também pode prestar-se a uma confusão semelhante, pois às vezes indica o pronunciamento que é infalível em si mesmo, e outras vezes aquilo que envolve fórmulas particularmente solenes. (9)
Continua
A Tradição e a Revelação dão garantia de infalibilidade a algumas ações dos Papas
A infalibilidade dos Sumos Pontífices e da Igreja é a garantia da Tradição e de tudo o que está contido na Revelação. Se não fosse por tal garantia, a maldade e a fraqueza dos homens logo teriam deturpado e corrompido o depósito revelado da Fé, com o mesmo ódio e impulso satânico com que mataram o próprio Filho de Deus.
O atual espírito de desobediência à Cátedra de São Pedro
Na época de subversão de todos os valores em que vivemos, quando, como diz João XXIII, a norma é o anti-Decálogo, é fundamental sabermos exatamente qual é o infalibilidade do Papa e da Igreja. É fundamental que os católicos tenham uma compreensão clara de quais decisões doutrinárias da Santa Sé, mesmo aquelas que não garantem a infalibilidade, postulam o assentimento externo e interno dos fiéis.
A dissidência aberta começou cedo entre o clero sobre o ensino papal sobre controle de natalidade; hoje as mulheres católicas fazem manifestações exigindo isso como um direito
Também nos nossos dias o não cumprimento do Magistério da Igreja está a insinuar-se nos círculos católicos.
Recentemente – para exemplificar com um caso entre mil – o Rev. Paul-Eugène Charbonneau, (1) reconheceu que os métodos contraceptivos artificiais foram condenados por uma tradição ininterrupta desde Santo Agostinho até Pio XII. Afirmou, no entanto, que “entre o Evangelho e a Moral conjugal, temos a impressão de que estes 16 séculos de ensinamentos repetidos criaram um obstáculo tão pesado que dificilmente pode ser removido.” (2)
Para o Pe. Charbonneau, portanto, o Magistério deformou os princípios evangélicos da moral conjugal desde o século 4.
Extensão da infalibilidade pontifícia
Nas mentes de muitos católicos com instrução religiosa mediana, enraizou-se a ideia de que o Soberano Pontífice é infalível em tudo o que diz. Outros adotaram a noção igualmente errônea de que só existe infalibilidade em definições solenes, como a Assunção da Santíssima Virgem.
Outros ainda se perguntam: um Concílio Ecumênico é sempre infalível? O Papa pode errar? Devo acreditar em tudo o que os Papas ensinaram ao longo dos séculos? Bem como todos os documentos doutrinários promulgados pelas Congregações Romanas? E tudo o que os Bispos ensinam ou pelo menos o que o meu Bispo ensina? Qual é a diferença entre a infalibilidade do Papa e a da Igreja?
Dentro dos estreitos limites desta série, (3) examinaremos os fundamentos destas questões sem, no entanto, abordar os tópicos colaterais – e muitas vezes extremamente subtis e complexos – que elas podem sugerir.
É lícito abordar esse tema?
A primeira questão de um católico dedicado ao Papado e, portanto, protetor do carácter monárquico da Igreja, poderia ser a seguinte: é lícito abordar tais assuntos? Não seria mais piedoso aceitar como infalível tudo o que os Papas e os Bispos ensinam?
Devemos manter os ensinamentos como Nosso Senhor os deixou aos Apóstolos e à Sua Igreja
Outra razão para abordarmos este tema é que, como dissemos, os progressistas hoje estão encontrando mil maneiras de diminuir as prerrogativas do Pontificado Romano e pregar a rebelião contra os ensinamentos centenários do Magistério, como afirmou recentemente Paulo VI:
“Muitos encaram o Magistério eclesiástico com uma atitude de reserva e desconfiança. Ao Magistério eclesiástico, alguns gostariam de atribuir sobretudo o papel de confirmar a “crença infalível da comunhão dos fiéis.” Outros, seguindo doutrinas que negam o Magistério eclesiástico, gostariam de atribuir aos fiéis a capacidade de interpretar livremente a Sagrada Escritura segundo a sua própria intuição, que pretende ser constantemente inspirada.” (4)
Portanto, responderíamos ao nosso objetor hipotético dizendo que a abordagem mais piedosa é conhecer a Santa Igreja como Jesus Cristo a instituiu. Pretender aperfeiçoar a sua estrutura essencial é querer distorcê-la, moldá-la à imagem e semelhança do nosso orgulho. Devemos, portanto, conhecê-la, amá-la, admirá-la e reverenciá-la como ela é, na sua perfeição divina como Noiva de Cristo. E devemos, por outro lado, fazer todos os esforços para enriquecê-la com a perfeição acidental que a santificação dos seus filhos lhe traz.
Magistério Papal e Universal; Ordinário e Extraordinário
Antes de abordarmos o problema da infalibilidade, algumas distinções fundamentais devem ser feitas.
O Magistério da Igreja deve primeiro ser dividido em duas categorias: papal e universal.
O Magistério Papal é o do Papa, Chefe Supremo da Igreja. O Magistério Universal é o de todos os Bispos unidos ao Sumo Pontífice.
No Magistério Papal, o Sucessor de São Pedro fala individualmente e por sua própria autoridade: por exemplo, através de Encíclicas, Constituições Apostólicas e Alocuções dirigidas aos peregrinos.
Quais são os limites impostos àquele que está sentado no trono de Pedro?
É absolutamente necessário ter cuidado com uma concepção errada do Magistério Universal, que afirma que os Bispos poderiam ensinar independentemente do Papa. Não há nada mais falso. Tendo em conta o carácter monárquico da Igreja, o ensinamento dos Bispos, quer reunidos num Concílio, quer espalhados pelo mundo, não teria autoridade a menos que fosse aprovado, pelo menos implicitamente, pelo Papa.
É da unidade de pensamento dos Bispos com o Sumo Pontífice que o Magistério Universal retira toda a sua autoridade. O caráter monárquico da Igreja é estabelecido pela lei divina e tem sido objeto de inúmeras definições do Magistério. (5)
Na sua Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno, o Bispo de Campos D. Antônio de Castro Mayer, ao tratar do Magistério de cada Bispo da sua Diocese, ensina: “Visto que o Magistério pontifício é infalível, e o de cada Bispo – mesmo se oficial – é falível, é da fragilidade humana que um Bispo ou outro pode cair em erro, e a História regista de fato alguns destes casos.” (6)
Outra divisão básica que deve ser estabelecida é aquela que distingue o Magistério ordinário do extraordinário.
No Magistério Extraordinário, cada pronunciamento goza de infalibilidade por direito próprio. São definições solenes, como as da Imaculada Conceição, da Infalibilidade Papal e da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria. Mas – como veremos mais tarde – nem tudo que os Papas, Concílios e Bispos ensinam é infalível. O Magistério é chamado “ordinário” nos casos em que não estão reunidas as condições necessárias para que uma afirmação seja infalível em si mesma. Tanto o Magistério Papal como o Magistério Universal podem ser Ordinários ou Extraordinários. Temos, portanto, quatro formas diferentes de ensino na Santa Igreja (ver diagrama abaixo).
Na conceituação do Magistério Universal Extraordinário, não se deve confundir o significado que acabamos de dar à expressão “extraordinário” com outro significado que esta palavra inclui: algo fora do comum, que foge à rotina diária. Na verdade, cada Concilio é “extraordinário” porque não está permanentemente reunido; mas o seu ensino só é extraordinário se definir um dogma da Fé. Nesta série usaremos o termo “extraordinário” apenas no sentido de uma definição solene e infalível.
Entre os teólogos, encontra-se a palavra empregada às vezes num sentido e às vezes no outro, o que nos parece ser uma fonte de grande confusão. (7)
Adotaremos a nomenclatura indicada porque, além de mais didática, foi recentemente sancionada por Paulo VI em dois Discursos relativos ao Concílio Vaticano II. (8) A palavra “solene” também pode prestar-se a uma confusão semelhante, pois às vezes indica o pronunciamento que é infalível em si mesmo, e outras vezes aquilo que envolve fórmulas particularmente solenes. (9)
Continua
- Paul-Eugène Charbonneau, CSC (1925-1987) foi um teólogo e educador canadense que lecionou filosofia no Holy Cross College, em São Paulo.
- Paul-Eugène Charbonneau, Moral Conjugal no Século XX, São Paulo: Herder, 1966, p. 150.
- Esta série foi publicada originalmente como um longo artigo; estamos dividindo aqui em vários artigos para seguir os padrões de extensão da TIA em nossas postagens diárias.
- Discurso na audiência geral de 11 de janeiro de 1967, no L'Osservatore Romano, edição hebraica em francês de 20 de janeiro de 1967.
- Cf. Denzinger, Enchiridion Symbolorum, nn. 44, 498, 633, 658 e seguintes, 1325, 1500, 1503, 1698 ff., 1821, 2091, 2147a.
- Antonio de Castro Mayer, Carta Pastoral sôbre Problemas do Apostolado Moderno, Campos: Boa Imprensa Ltda, 1953, p. 119.
- Cf. Ioachim Salaverri, "De Ecclesia Christi" em Sacrae Theologiae Summa, , Madrid: BAC, 1958, vol., pp. 681-682; Paul Nau, "El Magisterio Pontificio Ordinario, Lugar Teológico" em Verbo, Madrid, n. 14, pp. 37-38; Sisto Cartechini, "Dall'Opinione al Domma" em La Civiltà Cattolica, Rome, 1953, p. 42; Henri de LaValette, "Réflexion sur la Portée Doctrinale et Pastorale des Documents du Vatican II" em Etudes, setembro de 1966, pp. 258-269.
- Cf. Discurso de 7 de dezembro de 1965, do Encerramento do Concílio Ecumênico Vaticano II, em Concílio Vaticano II, Madrid: BAC, 1965) pp. 813-819; Discurso de 1º de janeiro de 1966, ibid., p. 170.
- Cf. Charles Journet , L'Eglise du Verbe Incarné, Fribourg: Desclée, 1962, vol. I, p. 534, nota 2; Paul Nau, Une Source Doctrinale: les Encycliques, Paris: Les Éditions du Cèdre, 1952, p. 65).
Publicado pela primeira vez em Catolicísmo, n. 202, outubro de 1967
Postado em 6 de setembro de 2024
Postado em 6 de setembro de 2024