Sobre a Igreja
A Autoridade dos Documentos Pontifícios e Conciliares – II
O que é um pronunciamento papal Ex Cathedra?
No último artigo foram expostas as diferentes modalidades de magistério. Agora, consideremos primeiro o Magistério Papal Extraordinário.
Das suas lições de catecismo, todo católico lembra que o Papa é infalível quando fala ex cathedra e em questões de Fé e Moral. Uma fórmula verdadeira, mas a sua extrema brevidade – inevitável, aliás – pode levar a mal-entendidos, e por isso requer algumas explicações.
Na verdade, o que significa ex cathedra? Falar da Cátedra de São Pedro é o mesmo que ensinar oficialmente? É quando o Papa se dirige à Igreja Universal? Serão as Encíclicas, por exemplo, documentos oficiais e geralmente dirigidos a toda a Igreja, pronunciamentos ipso facto ex cathedra?
Na definição de infalibilidade pontifícia feita no Concílio Vaticano I, encontramos uma solução abrangente para tais dúvidas. A Constituição Pastor Aeternus estabelece as condições necessárias para a infalibilidade das definições papais.
Ensina que o Papa é infalível “quando fala ex cathedra, isto é, quando, no exercício do seu ofício de Doutor e Pastor de todos os cristãos, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina relativa a questões de Fé e Moral isso deve ser defendido por toda a Igreja.” (Denzinger, Enchiridion Symbolorum, n. 1839)
Os teólogos são unânimes em ver neste texto a solução para os problemas relativos às condições de infalibilidade pontifícia. (1)
Existem quatro condições, portanto, para que haja um pronunciamento do Magistério Papal Extraordinário:
A infalibilidade é uma faculdade que reside na pessoa do Pontífice, que é um ser dotado de inteligência e de vontade. Ele usará ou não esse poder, como desejar.
Na sua vida privada, por exemplo, numa conversa com amigos ou numa carta a um familiar, é claro que o Papa não está usando o seu poder de definição. Daí
a primeira condição: ele deve falar como um Mestre universal.
Em mais de um documento o Papa Bento XIV afirma que não emite este ou aquele parecer teológico como Sumo Pontífice, mas como simples doutor particular. O Papa São Pio X afirmou o mesmo sobre declarações que fez em audiências privadas. (2)
Mas para que a infalibilidade esteja presente, não basta que o Papa ensine como um Mestre universal. Na verdade, uma segunda condição deve ser cumprida: ele deve falar no uso da plenitude dos seus poderes. Tal é a importância e a gravidade de um pronunciamento infalível, que deve ficar bem claro que, ao emitir tal declaração, o Sumo Pontífice está usando a plenitude das suas prerrogativas como legítimo sucessor de São Pedro.
É por isso que tanto o Papa Pio IX na definição da Imaculada Conceição (Ineffabilis Deus, 1854) como o Papa Pio XII na definição da Assunção de Nossa Senhora (Munificentissimus Deus, 1950) afirmam que falam “com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Bem-aventurados Apóstolos São Pedro e São Paulo e pela nossa.”
Isto ainda não é suficiente. Mesmo como Mestre universal e no exercício de toda a sua autoridade, o Papa pode limitar-se: por exemplo, recomendando uma doutrina, ordenando que seja ensinada nos seminários ou alertando os fiéis do perigo que existe em negá-la. É por isso que existe uma terceira condição: a manifestação do desejo de definir.
Esta vontade de definir falta, por exemplo, naqueles documentos – por mais sábios, positivos e enérgicos que sejam – nos quais os Papas recomendaram ou mesmo impuseram o estudo e o ensino do tomismo aos professores de filosofia e de teologia sagrada. Estas incluiriam, entre outras, a Encíclica Aeterni Patris do Papa Leão XIII; o Motu proprio Doctoris Angelici do Papa São Pio X e a Encíclica Studiorum Ducem do Papa Pio XI.
A última condição é que se trate de uma questão relativa à Fé ou à Moral. Deixamos este item de lado aqui porque expandiria o estudo dos objetos primários e secundários da infalibilidade para além dos limites desta série. (3)
A intenção de definir é crucial
O cerne da questão reside na terceira condição: ele deve manifestar a sua intenção de definir.
Como tal intenção se manifesta? É usando a palavra “nós definimos”? Será pela excomunhão daqueles que dizem o contrário? É pela natureza jurídica do documento?
Nenhum desses sinais é apodítico. (4) O ponto fundamental é que fique claro, seja qual for o caminho que escolher, que o Papa quer definir um dogma.
Assim, nas definições solenes, os Sumos Pontífices usam múltiplos termos para tornar inquestionável a sua intenção: “Promulgamos, decretamos, definimos, declaramos, proclamamos,” etc.
Em outros casos, tais verbos estarão ausentes, mas as circunstâncias que os cercam o documento, mostrará que houve vontade de definir. É o que acontece quando o Papa impõe a toda a Igreja a aceitação de uma fórmula de Fé, ou quando resolve oficial e definitivamente uma disputa doutrinal entre Bispos num documento dirigido, pelo menos indiretamente, à Igreja Universal.
Continua
Das suas lições de catecismo, todo católico lembra que o Papa é infalível quando fala ex cathedra e em questões de Fé e Moral. Uma fórmula verdadeira, mas a sua extrema brevidade – inevitável, aliás – pode levar a mal-entendidos, e por isso requer algumas explicações.
Um vitral na Igreja Saint Melaine
mostra o Papa falando ex cathedra
Na definição de infalibilidade pontifícia feita no Concílio Vaticano I, encontramos uma solução abrangente para tais dúvidas. A Constituição Pastor Aeternus estabelece as condições necessárias para a infalibilidade das definições papais.
Ensina que o Papa é infalível “quando fala ex cathedra, isto é, quando, no exercício do seu ofício de Doutor e Pastor de todos os cristãos, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina relativa a questões de Fé e Moral isso deve ser defendido por toda a Igreja.” (Denzinger, Enchiridion Symbolorum, n. 1839)
Os teólogos são unânimes em ver neste texto a solução para os problemas relativos às condições de infalibilidade pontifícia. (1)
Existem quatro condições, portanto, para que haja um pronunciamento do Magistério Papal Extraordinário:
- O Papa deve falar como Doutor e Pastor universal;
- Ele deve usar a plenitude da sua autoridade apostólica;
- Ele deve expressar o desejo de definir;
- Ele deve estar lidando com uma questão de Fé ou Moral.
A infalibilidade é uma faculdade que reside na pessoa do Pontífice, que é um ser dotado de inteligência e de vontade. Ele usará ou não esse poder, como desejar.
Francisco falando sobre as mudanças climáticas no Peru: não é um ensinamento infalível, mas apenas a sua opinião
Em mais de um documento o Papa Bento XIV afirma que não emite este ou aquele parecer teológico como Sumo Pontífice, mas como simples doutor particular. O Papa São Pio X afirmou o mesmo sobre declarações que fez em audiências privadas. (2)
Mas para que a infalibilidade esteja presente, não basta que o Papa ensine como um Mestre universal. Na verdade, uma segunda condição deve ser cumprida: ele deve falar no uso da plenitude dos seus poderes. Tal é a importância e a gravidade de um pronunciamento infalível, que deve ficar bem claro que, ao emitir tal declaração, o Sumo Pontífice está usando a plenitude das suas prerrogativas como legítimo sucessor de São Pedro.
É por isso que tanto o Papa Pio IX na definição da Imaculada Conceição (Ineffabilis Deus, 1854) como o Papa Pio XII na definição da Assunção de Nossa Senhora (Munificentissimus Deus, 1950) afirmam que falam “com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Bem-aventurados Apóstolos São Pedro e São Paulo e pela nossa.”
Papa Pio XII pronuncia infalivelmente o dogma da Assunção de Nossa Senhora
Esta vontade de definir falta, por exemplo, naqueles documentos – por mais sábios, positivos e enérgicos que sejam – nos quais os Papas recomendaram ou mesmo impuseram o estudo e o ensino do tomismo aos professores de filosofia e de teologia sagrada. Estas incluiriam, entre outras, a Encíclica Aeterni Patris do Papa Leão XIII; o Motu proprio Doctoris Angelici do Papa São Pio X e a Encíclica Studiorum Ducem do Papa Pio XI.
A última condição é que se trate de uma questão relativa à Fé ou à Moral. Deixamos este item de lado aqui porque expandiria o estudo dos objetos primários e secundários da infalibilidade para além dos limites desta série. (3)
A intenção de definir é crucial
O cerne da questão reside na terceira condição: ele deve manifestar a sua intenção de definir.
Bento assina sua Encíclica Spes Salvi; como suas outras encíclicas, não um ensinamento infalível
Nenhum desses sinais é apodítico. (4) O ponto fundamental é que fique claro, seja qual for o caminho que escolher, que o Papa quer definir um dogma.
Assim, nas definições solenes, os Sumos Pontífices usam múltiplos termos para tornar inquestionável a sua intenção: “Promulgamos, decretamos, definimos, declaramos, proclamamos,” etc.
Em outros casos, tais verbos estarão ausentes, mas as circunstâncias que os cercam o documento, mostrará que houve vontade de definir. É o que acontece quando o Papa impõe a toda a Igreja a aceitação de uma fórmula de Fé, ou quando resolve oficial e definitivamente uma disputa doutrinal entre Bispos num documento dirigido, pelo menos indiretamente, à Igreja Universal.
Continua
- Ver Reanciscus Diekamp, Theologiae Dogmaticae Manuale, Parisiis-Tornaci-Romae: Desclée, 1933, vol. I, p. 71; Ludovicus Billot, Tractatus de Ecclesia Christi, Prati: Giachetti, 1909, vol. 1, pág. 639 e seguintes; Lucien Choupin, Valeur des Décisions Doctrinales et Disciplinaires du Saint-Siège, Paris: Beauchesne, 1928, p. 6; Hervé, pág. 473 e seguintes; Charles Journet, L'Eglise du Verbe Incarné, Fribourg: Desclée, 1962, vol 1, p. 569; Paul Nau, "El magisterio pontificio ordinario, lugar teológico," in Verbo, Madrid, n. 14, p. 43; Ioachim Salaverri, "De Ecclesia Christi," in Sacrae Theologiae Summa, Madrid: B.A.C., 1958, vol. I, p. 697; Sisto Cartechini, "Dall'Opinione al Domma," in La Civiltà Cattolica, Roma, 1953, p. 40.
- Cf. Nau, "El Magisterio," p. 48, nota 35.
- Billot, Tractatus de Ecclesia Christi, vol. I, pp. 392 e seguintes; Lucien Choupin, Valeur des Décisions Doctrinales et Disciplinaires, pp. 38 e seguintes; J. M. Hervé, Manuale Theologiae Dogmaticae, Parisiis: Berche, 1952, vol. I, pp. 496 e seguintes; Ioachim Salaverri, "De Ecclesia Christi," vol. I, pp. 729 e seguintes.
- Cf. Cartechini, "Dall'Opinione al Domma," pp. 29, 31, 36, 54.
Publicado pela primeira vez em Catolicísmo, n. 202, outubro de 1967
Postado em 27 de setembro de 2024
Postado em 27 de setembro de 2024